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13 de Julho de 2022

Caixa Angola Participa no Processo de Avaliação Mútua de Angola

Em 18 de Outubro de 2021 teve início o Processo de Avaliação Mútua de Angola pelo Grupo Anti-Lavagem de Dinheiro da África Oriental e Austral-ESAAMLG. Desde 27 de Junho do corrente ano o grupo de avaliadores do ESAAMLG iniciou uma visita ao país, com o objectivo de verificar in situ a implementação efectiva do sistema Angolano de Prevenção ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa. A Equipa de avaliadores tem entrevistado algumas instituições financeiras do nosso mercado, tendo o Caixa Angola sido um dos seleccionados.

Para representação do Caixa Angola, foi seleccionada uma equipa liderada pelo Administrador com o pelouro de Compliance, Dr. Manuel Nicolau Diogo, responsáveis e quadros séniores do Gabinete de Compliance do Banco. No dia 06 de Julho de 2022 a equipa de Compliance foi entrevistada e explanou detalhadamente as políticas e procedimentos existentes no Caixa Angola para a Prevenção ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

O Grupo Anti-lavagem de Dinheiro da África Oriental e Austral (ESAAMLG) é um órgão regional que se inscreve em normas globais para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de Armas de Destruição em Massa. Seus 19 países-membros são Angola, Botsuana, Eritreia, Eswatini, Etiópia, Quênia, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurício, Moçambique, Namíbia, Ruanda, Seychelles, África do Sul, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue e inclui uma série de observadores regionais e internacionais como AUSTRAC, Secretaria da Comunidade da Comunidade da África Oriental, FATF, FMI, SADC, Reino Unido, Estados Unidos da América, UNODC, Banco Mundial e Organização Mundial da Alfândega. O Reino Unido e os Estados Unidos da América têm cooperado e apoiado nações da organização desde que foi criada em 1999.

Os principais objectivos da ESAAMLG são:

  • Adoptar e implementar as 40 Recomendações da FATF;
  • Aplicar medidas anti- lavagem de dinheiro a todos os crimes graves;
  • Implementar medidas para combater o financiamento do terrorismo; e
  • Implementar quaisquer outras medidas contidas nos acordos e iniciativas multilaterais relevantes para a prevenção e controle da lavagem de produtos de todos os crimes graves e o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

O ESAAMLG está a realizar uma segunda ronda de avaliações mútuas para seus membros com base nas Recomendações fatf (2012), e na Metodologia de Avaliação do Cumprimento das Recomendações FATF e na Eficácia dos Sistemas AML/CFT (2013).

Saiba mais em: https://www.esaamlg.org/

 

Todos podemos contribuir para uma cultura de Compliance no Caixa Angola e no País. A conformidade parte do conhecimento e cumprimento das normas legais e regulamentares que, no exercício das suas funções, lhes sejam directamente aplicáveis, bem como de todas as regras e procedimentos internos instituídos para o normal desenvolvimento da sua actividade.

BCGA Por uma Cultura de Compliance!